1. Contexto, objeto e âmbito das Condições Gerais
A. Galp Gás em Garrafa
1.1. O Galp Gás em Garrafa consiste em butano ou propano comercial, apelidado comummente por gás de petróleo liquefeito ou GPL, contido em garrafas das tipologias disponibilizadas a cada momento sob a marca Galp.
1.2. O Galp Gás em Garrafas, destinado ao consumo próprio do cliente, é comercializado por revendedores locais, os quais, consoante a sua oferta comercial, podem entregar o produto em pontos de venda ou no domicílio.
B. Plataforma de encomendas
1.3. A Petrogal, S.A., doravante designada por “Galp”, é uma entidade pertencente ao Grupo Galp que criou e disponibiliza ao público uma plataforma informática que permite a colocação de encomendas de Galp Gás em Garrafa, doravante designada por “Plataforma”.
1.4. A Plataforma tem as características que a Galp, a seu livre critério, defina em cada momento, devendo, porém, apresentar todas as funcionalidades descritas nas presentes Condições Gerais.
1.5. A Plataforma é gerida e mantida pela Galp, diretamente ou recorrendo a terceiros, encontrando-se acessível por internet, na página web com o seguinte endereço: gasonline.galp.com C. Contratação em plataforma
1.6. As presentes condições têm por objeto as disposições de natureza geral, doravante designadas por “Condições Gerais”, pelas quais se rege qualquer contrato de compra e venda de Galp Gás em Garrafa entre um revendedor local e um cliente que pretenda tal produto para consumo próprio, sempre que tal contrato seja celebrado através da colocação pelo cliente, na Plataforma, da encomenda de uma qualquer quantidade de Galp Gás em Garrafas, contrato esse doravante designado por “Contrato”.
D. Livre contratação por outros meios
1.7. A compra de Galp Gás em Garrafa pode ser efetuada fora do âmbito das presentes Condições Gerais, definido nos números anteriores, sendo o cliente livre de contactar diretamente qualquer revendedor por si escolhido, pelos meios que este disponibilize, e de realizar a compra nos termos que para o efeito acorde com o mesmo.
2. Contrato
A. Formação do Contrato
2.1. Cada Contrato é celebrado através de uma encomenda de Galp Gás em Garrafa elaborada e colocada pelo cliente na Plataforma, doravante designada por “Encomenda”.
2.2. A Encomenda é elaborada pelo cliente através do preenchimento e seleção, na Plataforma, dos campos e opções destinados à recolha das informações relacionadas com a determinação da compra, designadamente as respeitantes à identificação do cliente, às tipologias e quantidades das garrafas pretendidas, e ao local entrega (loja ou domicílio).
2.3. Através da Plataforma, a Encomenda só pode ser colocada junto do revendedor que, durante a elaboração da mesma e antes da sua colocação, surge identificado no momento em que o cliente selecione a área geográfica na qual pretende a entrega do Galp Gás em Garrafa, revendedor e área geográfica doravante designados, respetivamente, por “Revendedor” e por “Área de Entrega”.
2.4. As condições de natureza particular de acordo com as quais uma compra pode ser feita, em especial as respeitantes ao preço, descontos e outras vantagens, bem como quaisquer encargos, designadamente taxas e impostos e taxas de entrega ou serviço, os prazos e meios de pagamento, são as concretamente praticadas pelo Revendedor, disponibilizadas na Plataforma no momento em que esse Revendedor fique identificado nos termos descritos no número anterior, doravante designadas por “Condições Particulares”.
2.5. As Condições Particulares são definidas pelo Revendedor segundo o seu exclusivo critério, sem a intervenção, influência ou colaboração de quaisquer outras entidades, designadamente a Galp, quaisquer outras entidades pertencentes ao Grupo Galp ou quaisquer outros revendedores de Galp Gás em Garrafa, podendo tais condições ser diferentes das praticadas por esses outros revendedores.
2.6. O Contrato considera-se celebrado com a colocação da Encomenda, a qual ocorre quando o cliente prime o botão digital disponibilizado na Plataforma com a função de registar, através do respetivo acionamento, a vontade do cliente em comprar o Galp Gás em Garrafa por si indicado através do preenchimento descrito no número anterior.
B. Elementos essenciais do Contrato
2.7. Cada Contrato tem por objeto a compra pelo cliente que tenha colocado uma Encomenda, nos termos do número anterior, doravante designado por “Cliente”, do Galp Gás em Garrafa indicado nessa mesma Encomenda.
2.8. Em cada Contrato, são partes contratuais apenas o Cliente e o Revendedor, não se estabelecendo uma relação jurídica com qualquer outra entidade; não obstante, o disposto nas cláusulas 3, 4, 5 e 8, fica estipulado também em benefício da Galp, que poderá invocar para quaisquer efeitos o que naquelas se determina e exercer ela própria, como se fosse parte contratual, quaisquer direitos que nelas se atribuam ao Revendedor.
2.9. Encontra-se fora do âmbito de um Contrato:
2.9.1. qualquer relação de prestação duradoura, designadamente de fornecimento, tendo os Contratos por objeto apenas a compra e venda do Galp Gás em Garrafa indicado nas Encomendas;
2.9.2. qualquer serviço prestado pelo Revendedor ao Cliente, que não esteja expressamente previsto no Contrato, ainda que esteja de algum modo relacionado com Galp Gás em Garrafa comprado ao abrigo nesse Contrato, designadamente serviços de verificação, substituição ou manutenção de quaisquer materiais ou equipamentos, considerando-se quaisquer tais serviços prestados ao abrigo de acordo diferente e independente estabelecido entre o Revendedor e o Cliente.
C. Partes integrantes do Contrato
2.10. São partes integrantes de cada Contrato, celebrado nos termos do n.º 2.6, as presentes Condições Gerais, as Condições Particulares e a Encomenda, regendo-se cada Contrato pelos termos conjugados daquelas e, em caso de contradição entre as mesmas, prevalecendo umas sobre as outras na ordem inversa pela qual se encontram aqui elencadas.
2.11. As designações abreviadas definidas em qualquer parte integrante de um Contrato e que sejam usadas nas restantes mantêm nestas últimas o significado que seja atribuído naquela primeira.
3. Produto
A. Caracterização do Galp Gás em Garrafa
3.1. O Galp Gás em Garrafa consiste num produto composto, formado por uma quantidade de GPL contida numa garrafa de determinada tipologia e pela capacidade que essa garrafa confere ao Cliente de consumir tal combustível.
3.2. O Galp Gás em Garrafa não inclui a propriedade da garrafa na qual se encontra contido o GPL, doravante designada por “Garrafa”, sendo essa propriedade da Galp.
B. Consumo do Galp Gás em Garrafa
3.3. O Galp Gás em Garrafa é consumido através da alimentação, com o GPL contido na Garrafa, de equipamentos domésticos tecnicamente aptos a funcionar com tal combustível, doravante designados por “Equipamentos”.
3.4. É suscetível de consumo, nos termos descritos no número anterior, toda a quantidade de GPL contida na Garrafa, sempre, porém, com os limites decorrentes do comportamento termodinâmico próprio do GPL consumido a partir de uma garrafa da tipologia e com as características daquela em que tal combustível se encontre contido, nas condições ambientais que a cada momento se verifiquem concretamente.
3.5. Ao abrigo de cada Contrato, o uso dos Equipamentos é efetuado sob a direção efetiva e no interesse do Cliente ou de terceiros, não sendo o Revendedor responsável pela sua correta ou segura instalação, operação e manutenção, nem lhe sendo imputáveis quaisquer prejuízos que possam ocorrer como consequência do referido uso.
3.6. Cabe ao Cliente assegurar que sejam efetuadas, aos Equipamentos ou seus componentes, todas as inspeções exigidas nos termos e nos prazos estipulados na legislação e na regulamentação aplicáveis ou indicados pelos fabricantes ou distribuidores.
3.7. A entrega do Galp Gás em Garrafa pode ser recusada quando o Revendedor entender que o local onde o cliente pretende utilizar o gás não é adequado, por razões de segurança ou por contrariar as disposições legais aplicáveis.
4. Entrega do Galp Gás em Garrafa e depósito da Garrafa
A. Entrega do Galp Gás em Garrafa e transferência do risco
4.1. O Galp Gás em Garrafa é entregue do modo escolhido pelo Cliente de entre os disponibilizados pelo Revendedor nas Condições Particulares, podendo tais modalidades incluir a entrega do produto numa determinada loja do Revendedor ou no domicílio do Cliente.
4.2. O prazo de entrega é o indicado nas Condições Particulares.
4.3. O risco de perda ou deterioração do Galp Gás em Garrafa transfere-se para o Cliente no momento em que este adquira a posse física do produto, mantendo-se com o Cliente até que este devolva a Garrafa nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
B. Depósito da garrafa
4.4. Ao receber o Galp Gás em Garrafa, o Cliente constitui-se fiel depositário da Garrafa e assim se mantém até devolver a Garrafa nos termos previstos no número seguinte, obrigando-se, enquanto tal depósito perdure:
4.4.1. A guardar a Garrafa, acondicionando-a nos termos legal e regularmente aplicáveis e abstendo-se de lhe introduzir qualquer modificação;
4.4.2. Usar a Garrafa exclusivamente para os fins e nos termos previstos nas presentes Condições Gerais;
4.4.3. Avisar a Galp de que algum perigo ameaça a Garrafa ou de que algum dano se verificou na mesma;
4.4.4. Permitir o acesso à Garrafa, para inspeção, num prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas após o pedido da Galp ou do Revendedor ou, sempre que haja a suspeita de um risco para a segurança de pessoas ou bens, no prazo mais curto que se mostre adequado ou mesmo sem qualquer pré-aviso;
4.4.5. Permitir a recolha da Garrafa, mesmo quando o GPL não se encontre consumido, sempre que se mostre necessária uma intervenção e a mesma não possa ser realizada no local.
5. Devolução da Garrafa
A. Devolução
5.1. Ao receber Galp Gás em Garrafa, o Cliente fica constituído na obrigação de devolver a Garrafa.
5.2. A devolução deve ser feita:
5.2.1. diretamente à Galp, mediante entrega a esta, ou a qualquer revendedor de Galp Gás em Garrafa indicado na Plataforma para esse efeito, podendo ser realizada espontaneamente ou no contexto da troca de uma Garrafa vazia por uma cheia, por ocasião de uma compra subsequente de Galp Gás em Garrafa;
5.2.2. junto de qualquer revendedor de GPL engarrafado, nos termos e condições previstos na lei e regulamentação aplicáveis.
B. Caução
5.3. Como garantia do cumprimento da sua obrigação de devolução das Garrafas a si entregues ao abrigo do disposto no número anterior, o Cliente presta ao Revendedor, por meio de um depósito em dinheiro no valor indicado na Plataforma durante a elaboração da Encomenda, uma caução por cada Garrafa que receba, doravante designada por “Caução”.
5.4. O Revendedor entrega ao Cliente comprovativo de cada Caução que este último preste, devendo esse comprovativo ser elaborado de acordo com o modelo disponível na Plataforma, doravante designado por “Comprovativo”, cujas disposições são aplicáveis em tudo quanto não contrarie o estipula do no Contrato.
5.5. A qualquer momento, o Cliente pode pedir à Galp ou a um revendedor de Galp Gás em Garrafa identificado na Plataforma, ainda que não o Revendedor perante o qual a tenha prestado, a restituição de uma Caução, apresentando o Comprovativo emitido a seu favor e em simultâneo devolvendo uma Garrafa de tipologia correspondente à identificada no mesmo Comprovativo; em nenhuma circunstância será uma Caução restituída sem que o Cliente observe as exigências constantes do presente número.
5.6. Não será exigível ao Cliente a prestação de Caução, por ocasião da entrega de uma Garrafa, sempre que esse Cliente devolva uma outra Garrafa da mesma tipologia e não peça ao Revendedor a restituição de Caução que tenha prestado a respeito da Garrafa que se encontre a devolver.
5.7. Na hipótese do número anterior, a Caução que o Cliente tenha prestado e cuja restituição não tenha solicitado considera-se prestada por conta da Garrafa que o Revendedor entregue então.
6. Contact center
6.1. A Galp criou e disponibiliza ao público um centro de contacto telefónico, doravante designado por “Contact Center”.
6.2. O Contact Center funciona entre as 9 horas e as 19 horas e encontra-se acessível através do número 808 200 100 , ou o e-mail: linhagalpgas@galp.com.
7. Garantia do Galp Gás em Garrafa
7.1. Nos dois anos que se sigam à entrega do Galp Gás em Garrafa, o Revendedor responde perante o Cliente por qualquer falta de conformidade desse produto no momento de tal entrega.
7.2. O Cliente reconhece que a conservação do Galp Gás em Garrafa no estado em que foi entregue constitui condição essencial da manutenção da conformidade do produto após a sua entrega e que qualquer ato contrário a essa boa conservação poderá, pela própria natureza do produto, pôr em causa tal conformidade, não se podendo presumir que uma eventual falta de conformidade remonta ao momento da entrega.
8. Dados pessoais
8.1. A Galp e o Revendedor são as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da utilização da Plataforma, nos termos previstos na política de privacidade da Galp disponível na Plataforma, doravante designada por “Política de Privacidade”.
8.2. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da utilização da Plataforma ficam sujeitos ao tratamento previsto na Política de Privacidade.
9. Não cumprimento e resolução do Contrato
9.1. O não cumprimento ou cumprimento defeituoso por uma das Partes de um Contrato dá à outra o direito de, a seu critério, exigir o cumprimento ou resolver esse mesmo Contrato e, em qualquer caso, reclamar a indemnização pelos danos sofridos.
9.2. Caso o não cumprimento seja sanável, a resolução só pode ser efetuada se a Parte faltosa, depois de interpelada por escrito, não cumprir no prazo de 8 (oito) dias, ou noutro fixado na interpelação.
9.3. Desde que não tenha iniciado o consumo do Galp Gás em Garrafa, o Cliente tem o direito de resolver o Contrato, livremente e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tenha recebido o Galp Gás em Garrafa, mediante comunicação ao Revendedor através do endereço eletrónico deste indicado nas Condições Particulares.
9.4. Exercido o direito de resolução previsto no número anterior:
9.4.1. O Cliente deve abster-se de efetuar qualquer consumo do Galp Gás em Garrafa entregue, obrigando-se a conservar o mesmo de modo a poder devolvê-lo em condições de utilização;
9.4.2. O Cliente deve devolver ao Revendedor todo o Galp Gás em Garrafa entregue, devendo fazê-lo a suas próprias expensas e no estabelecimento desse mesmo Revendedor, exceto se este se dispuser a efetuar a recolha junto do Cliente;
9.4.3. O Revendedor deve restituir ao Cliente o preço do Galp Gás em Garrafa devolvido, podendo, porém, reter tal preço até que a devolução tenha tido lugar integralmente.
10. Resolução de litígios
10.1. O Cliente e o Revendedor recorrerão à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos, nomeadamente sobre a interpretação, execução e aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis.
10.2. Não alcançando as Partes consenso a respeito de qualquer conflito, qualquer delas pode recorrer aos tribunais competentes, salvo se as Partes acordarem entre si submeter o conflito a uma entidade de resolução alternativa de litígios (“RA”) adequada.
10.3. As RAL encontram-se identificadas presentemente na página de internet do CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo com o seguinte endereço: https://www.cniacc.pt/pt/rede-centros-de-arbitragem 11. Disposições várias
11.1. As presentes Condições Gerais e os Contratos regem-se pela lei portuguesa.
11.2. Caso seja alguma das disposições das presentes Condições Gerais ou de qualquer Contrato considerada, no todo ou em parte, inválida, ineficaz ou inaplicável, a mesma disposição ou parte dela deve ser considerada como não fazendo parte das presentes Condições Gerais ou Contrato, mantendo-se as restantes disposições em vigor, salvo se tal produzir uma alteração substancial aos princípios e equilíbrio negociais nos quais se basearam a celebração das presentes Condições Gerais ou Contrato, caso em que as Partes se comprometem a renegociar os termos do mesmo em conformidade com os ditames da boa-fé, de forma a acordar uma nova formulação contratual que reponha os aludidos princípios e equilíbrio negociais.