Condições Gerais
Venda de Gás em Garrafas e de Equipamentos a Gás
Parte I
Plataforma informática de vendas e âmbito das condições
1.    Plataforma informática
1.1.     A Petrogal, S.A., doravante designada por “Galp”, é uma entidade pertencente ao Grupo Galp que criou e disponibiliza ao público uma plataforma informática que permite a colocação de encomendas de Galp Gás em Garrafa e de Equipamentos a Gás (como tais produtos são descritos adiante), doravante designada por “Plataforma”.
1.2.    A Plataforma tem as características que a Galp, a seu livre critério, defina em cada momento, devendo, porém, apresentar todas as funcionalidades descritas nas presentes Condições Gerais.
1.3.    A Plataforma é gerida e mantida pela Galp, diretamente ou recorrendo a terceiros, encontrando-se acessível por internet, na página web com o seguinte endereço: gasonline.galp.com
2.    Âmbito das condições gerais
2.1.     As presentes condições têm por objeto as disposições de natureza geral, doravante designadas por “Condições Gerais”,pelas quais se rege, nos termos e condições previstos na Parte II, qualquer contrato de compra e venda de Galp Gás em Garrafa (como tal produto é descrito adiante) e, nos termos e condições previstos na Parte III, qualquer contrato de compra e venda de Equipamentos a Gás (como tal produto é descrito adiante).
Parte II
Compra e venda de Galp Gás em Garrafa
3.    Galp Gás em Garrafas e contratação da sua venda na Plataforma
A.    Galp Gás em Garrafa
3.1.    O Galp Gás em Garrafa consiste em butano ou propano comercial, apelidado comummente por gás de petróleo liquefeito ou GPL, contido em garrafas das tipologias disponibilizadas a cada momento sob a marca Galp.
3.2.    O Galp Gás em Garrafas, destinado ao consumo próprio do cliente, é comercializado por revendedores locais, os quais, consoante a sua oferta comercial, podem entregar o produto em pontos de venda ou no domicílio.
B.    Contratação em plataforma
3.3.    A presente Parte II (em conjunto com a Parte I e a Parte IV) é aplicável a qualquer contrato de compra e venda entre um revendedor local e um cliente que pretenda tal produto para consumo próprio, sempre que tal contrato seja celebrado através da colocação pelo cliente, na Plataforma, da encomenda de uma qualquer quantidade de Galp Gás em Garrafas, contrato esse doravante designado por “Contrato Galp Gás”.
3.4.    A Galp não é parte nos Contratos Galp Gás, limitando-se a proporcionar a Plataforma como instrumento para a celebração de tais contratos entre os revendedores e os clientes.
C.    Livre contratação por outros meios
3.5.    A compra de Galp Gás em Garrafa pode ser efetuada fora do âmbito das presentes Condições Gerais, definido nos números anteriores, sendo o cliente livre de contactar diretamente qualquer revendedor por si escolhido, pelos meios que este disponibilize, e de realizar a compra nos termos que para o efeito acorde com o mesmo.
4.    Contrato Galp Gás
A.    Formação do Contrato Galp Gás
4.1.    Cada Contrato Galp Gás é celebrado através de uma encomenda de Galp Gás em Garrafa elaborada e colocada pelo cliente na Plataforma, doravante designada por “Encomenda de Galp Gás”.
4.2.    A Encomenda de Galp Gás é elaborada pelo cliente através do preenchimento e seleção, na Plataforma, dos campos e opções destinados à recolha das informações relacionadas com a determinação da compra, designadamente as respeitantes à identificação do cliente, às tipologias e quantidades das garrafas pretendidas, e ao local entrega (ponto de venda ou domicílio do cliente). Na Plataforma, poderão estar fixados e parametrizados limites mínimos e/ou máximos para cada Encomenda de Galp Gás, no que se refere à quantidade e/ou ao valor da compra.
4.3.    Através da Plataforma, a Encomenda de Galp Gás só pode ser colocada junto do revendedor que, durante a elaboração da mesma e antes da sua colocação, surge identificado no momento em que o cliente selecione a área geográfica na qual pretende a entrega do Galp Gás em Garrafa, revendedor e área geográfica doravante designados, respetivamente, por “Revendedor” e por “Área de Entrega”.
4.4.    As condições de natureza particular de acordo com as quais uma compra pode ser feita, em especial as respeitantes ao preço, descontos e outras vantagens, bem como quaisquer encargos, designadamente taxas e impostos e taxas de entrega ou serviço, os prazos e meios de pagamento, são as concretamente praticadas pelo Revendedor, indicadas na Plataforma no momento em que esse Revendedor fique identificado nos termos descritos no número anterior, doravante designadas por “Condições Particulares Galp Gás ”.
4.5.    As Condições Particulares Galp Gás são definidas pelo Revendedor, a cada momento, segundo o seu exclusivo critério, sem a intervenção, influência ou colaboração de quaisquer outras entidades, designadamente a Galp, quaisquer outras entidades pertencentes ao Grupo Galp ou quaisquer outros revendedores de Galp Gás em Garrafa, podendo tais condições ser diferentes das praticadas por esses outros revendedores.
4.6.    O Contrato Galp Gás considera-se celebrado com a colocação da Encomenda de Galp Gás, a qual ocorre quando o cliente prime o botão digital disponibilizado na Plataforma com a função de documentar, através do respetivo acionamento, a vontade do cliente em comprar o Galp Gás em Garrafa por si indicado através do preenchimento descrito na Cláusula 4.2..
B.    Elementos essenciais do Contrato Galp Gás
4.7.    Cada Contrato Galp Gás tem por objeto a compra pelo cliente que tenha colocado uma Encomenda de Galp Gás, nos termos do número anterior, doravante designado por “Cliente Galp Gás”, do Galp Gás em Garrafa indicado nessa mesma Encomenda de Galp Gás.
4.8.    Em cada Contrato Galp Gás, são partes contratuais apenas o Cliente Galp Gás e o Revendedor, não se estabelecendo uma relação jurídica com qualquer outra entidade; não obstante, o disposto nas Cláusulas 5, 6, 7 e 10, fica estipulado também em benefício da Galp, que poderá invocar para quaisquer efeitos o que naquelas se determina e exercer ela própria, como se fosse parte contratual, quaisquer direitos que nelas se atribuam ao Revendedor.
4.9.    Encontra-se fora do âmbito de um Contrato Galp Gás:
4.9.1.    qualquer relação de prestação duradoura, designadamente de fornecimento, tendo os Contratos Galp Gás por objeto apenas a compra e venda do Galp Gás em Garrafa indicado nas Encomendas de Galp Gás;
4.9.2.    qualquer serviço prestado pelo Revendedor ao Cliente Galp Gás, que não esteja expressamente previsto no Contrato Galp Gás, ainda que esteja de algum modo relacionado com Galp Gás em Garrafa comprado ao abrigo nesse Contrato Galp Gás, designadamente serviços de verificação, substituição ou manutenção de quaisquer materiais ou equipamentos, considerando-se quaisquer tais serviços prestados ao abrigo de acordo diferente e independente estabelecido entre o Revendedor e o Cliente Galp Gás.
C.    Partes integrantes do Contrato Galp Gás
4.10.    São partes integrantes de cada Contrato Galp Gás, celebrado nos termos da Cláusula 2.6, as presentes Condições Gerais, as Condições Particulares Galp Gás e a Encomenda de Galp Gás, regendo-se cada Contrato Galp Gás pelos termos conjugados daquelas e, em caso de contradição entre as mesmas, prevalecendo umas sobre as outras na ordem inversa pela qual se encontram aqui elencadas.
4.11.    As designações abreviadas definidas em qualquer parte integrante de um Contrato Galp Gás e que sejam usadas nas restantes mantêm nestas últimas o significado que seja atribuído naquela primeira.
5.    Produto
A.    Caracterização do Galp Gás em Garrafa
5.1.    O Galp Gás em Garrafa consiste num produto composto, formado por uma quantidade de GPL contida numa garrafa de determinada tipologia e pela capacidade que essa garrafa confere ao Cliente Galp Gás de consumir tal combustível.
5.2.    O Galp Gás em Garrafa não inclui a propriedade da garrafa na qual se encontra contido o GPL, doravante designada por “Garrafa”, sendo essa propriedade da Galp.
B.    Consumo do Galp Gás em Garrafa
5.3.    O Galp Gás em Garrafa é consumido através da alimentação, com o GPL contido na Garrafa, de equipamentos domésticos tecnicamente aptos a funcionar com tal combustível, doravante designados por “Equipamentos de Consumo”.
5.4.    É suscetível de consumo, nos termos descritos no número anterior, toda a quantidade de GPL contida na Garrafa, sempre, porém, com os limites decorrentes do comportamento termodinâmico próprio do GPL consumido a partir de uma garrafa da tipologia e com as características daquela em que tal combustível se encontre contido, nas condições ambientais que a cada momento se verifiquem concretamente.
5.5.    Ao abrigo de cada Contrato Galp Gás, o uso dos Equipamentos de Consumo é efetuado sob a direção efetiva e no interesse do Cliente Galp Gás ou de terceiros, não sendo o Revendedor responsável pela sua correta ou segura instalação, operação, manutenção e guarda, nem lhe sendo imputáveis quaisquer prejuízos que possam ocorrer como consequência do referido uso.
5.6.    Cabe ao Cliente Galp Gás assegurar que sejam efetuadas, aos Equipamentos de Consumo ou seus componentes, todas as inspeções exigidas nos termos e nos prazos estipulados na legislação e na regulamentação aplicáveis ou indicados pelos fabricantes ou distribuidores.
5.7.    A entrega do Galp Gás em Garrafa pode ser recusada quando o Revendedor entender que o local onde o cliente pretende utilizar o gás não é adequado, por razões de segurança ou por contrariar as disposições legais aplicáveis.
6.    Pagamento e entrega do Galp Gás em Garrafa e depósito da Garrafa
A.    Pagamento do Galp Gás em Garrafa
6.1.    O pagamento do preço do Galp Gás em Garrafa é efetuado por uma das seguintes modalidades:
6.1.1.    online, por qualquer um dos meios eventualmente disponibilizados na Plataforma para esse efeito, designadamente MB Way ou Cartão de débito/crédito, a realizar no momento da colocação de Encomenda de Galp Gás e como condição da mesma;
6.1.2.    no ato de entrega do Galp Gás em Garrafa e como condição do mesmo, em dinheiro ou quaisquer outros meios de pagamento que o Revendedor disponibilize.
6.2.    A compra de Galp Gás em Garrafa, quanto encomendado em conjunto com um ou mais Equipamentos a Gás (como tais produtos são descritos adiante), só poderá ser feita mediante a modalidade de pagamento online, prevista no n.º 6.1.1, ficando excluída a possibilidade de pagamento no ato de compra, prevista no n.º 6.1.2.
B.    Entrega do Galp Gás em Garrafa e transferência do risco e propriedade
6.3.    O Galp Gás em Garrafa é entregue do modo escolhido pelo Cliente Galp Gás de entre os disponibilizados pelo Revendedor nas Condições Particulares Galp Gás, podendo tais modalidades incluir a entrega do produto numa determinada loja do Revendedor ou no domicílio do Cliente Galp Gás.
6.4.    O prazo de entrega é o indicado nas Condições Particulares Galp Gás.
6.5.    O risco de perda ou deterioração do Galp Gás em Garrafa transfere-se para o Cliente Galp Gás no momento em que este tome a posse física do produto, mantendo-se com o Cliente Galp Gás até que este devolva a Garrafa nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
6.6.    O Cliente Galp Gás adquire a propriedade do Galp Gás em Garrafa no momento em que tome a posse física do produto, mas não sem que tenha efetuado o pagamento integral do respetivo preço.
C.    Depósito da garrafa
6.7.    Ao receber o Galp Gás em Garrafa, o Cliente Galp Gás constitui-se fiel depositário da Garrafa e assim se mantém até devolver a Garrafa nos termos previstos no número seguinte, obrigando-se, enquanto tal depósito perdure:
6.7.1.    A guardar a Garrafa, acondicionando-a nos termos legal e regularmente aplicáveis e abstendo-se de lhe introduzir qualquer modificação;
6.7.2.    Usar a Garrafa exclusivamente para os fins e nos termos previstos nas presentes Condições Gerais;
6.7.3.    Avisar a Galp de que algum perigo ameaça a Garrafa ou de que algum dano se verificou na mesma;
6.7.4.    Permitir o acesso à Garrafa, para inspeção, num prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas após o pedido da Galp ou do Revendedor ou, sempre que haja a suspeita de um risco para a segurança de pessoas ou bens, no prazo mais curto que se mostre adequado ou mesmo sem qualquer pré-aviso;
6.7.5.    Permitir a recolha da Garrafa, mesmo quando o GPL não se encontre consumido, sempre que se mostre necessária uma intervenção e a mesma não possa ser realizada no local.
7.    Devolução da Garrafa consumida
A.    Devolução
7.1.    Ao receber Galp Gás em Garrafa, o Cliente Galp Gás fica constituído na obrigação de devolver a Garrafa uma vez consumido o GPL nela contido.
7.2.    A devolução deve ser feita:
7.2.1.    diretamente à Galp, mediante entrega a esta, ou a qualquer revendedor de Galp Gás em Garrafa identificado na Plataforma, podendo ser realizada em singelo ou no contexto da troca de uma Garrafa vazia por uma cheia, por ocasião de uma compra subsequente de Galp Gás em Garrafa;
7.2.2.    junto de qualquer revendedor de GPL engarrafado, nos termos e condições previstos na lei e regulamentação aplicáveis.
7.3.    Após o decurso de 6 (seis) meses sobre a entrega do Galp Gás em Garrafa, sem que a mesma tenha sido consumida e devolvida, o Revendedor pode fixar um prazo não inferior a 3 (três) meses para a devolução da Garrafa (juntamente com o GPL que porventura reste), ficando o Cliente Galp Gás de efetuar tal devolução no termo do prazo assim determinado (independentemente da quantidade de GPL que porventura reste por consumir).
B.    Caução
7.4.    Como garantia do cumprimento da sua obrigação de devolução das Garrafas a si entregues ao abrigo do disposto no número anterior, o Cliente Galp Gás presta ao Revendedor, por meio de um depósito em dinheiro no valor indicado na Plataforma durante a elaboração da Encomenda de Galp Gás, uma caução por cada Garrafa que receba, doravante designada por “Caução”.
7.5.    O Revendedor entrega ao Cliente Galp Gás comprovativo de cada Caução que este último preste, devendo esse comprovativo ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito, doravante designado por “Comprovativo”, cujas disposições são aplicáveis em tudo quanto não contrarie o estipula do no Contrato Galp Gás.
7.6.    A qualquer momento, o Cliente Galp Gás pode pedir à Galp ou a um revendedor de Galp Gás em Garrafa identificado na Plataforma, ainda que não o Revendedor perante o qual a tenha prestado, a restituição de uma Caução, apresentando o Comprovativo emitido a seu favor e em simultâneo devolvendo uma Garrafa de tipologia correspondente à identificada no mesmo Comprovativo; em nenhuma circunstância será uma Caução restituída sem que o Cliente Galp Gás observe as exigências constantes do presente número.
7.7.    Não será exigível ao Cliente Galp Gás a prestação de Caução, por ocasião da entrega de uma Garrafa, sempre que esse Cliente Galp Gás devolva uma outra Garrafa da mesma tipologia e não peça ao Revendedor a restituição de Caução que tenha prestado a respeito da Garrafa que se encontre a devolver.
7.8.    Na hipótese do número anterior, a Caução que o Cliente Galp Gás tenha prestado e cuja restituição não tenha solicitado considera-se prestada por conta da Garrafa que o Revendedor entregue então.
8.    Direito de livre resolução
8.1.    Sendo o Contrato Galp Gás celebrado à distância, o Cliente Galp Gás, desde que não tenha iniciado o consumo do Galp Gás em Garrafa, tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem incorrer em quaisquer custos, com exceção dos identificados na Cláusula 8.6 das presentes Condições Gerais, resolver o Contrato Galp Gás, no prazo de 14 (catorze) dias a contar do dia em que o Cliente Galp Gás ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do Galp Gás em Garrafa, ou do dia em que adquira a posse física da última Garrafa, no caso de várias Garrafas encomendadas numa única encomenda e entregues separadamente
8.2.    Caso o Cliente Galp Gás pretenda exercer o direito de livre resolução previsto no número anterior, deve comunicar ao Revendedor, no prazo acima referido, a sua decisão de resolução através de declaração inequívoca, que poderá ser comunicada por telefone ou para o endereço de e-mail do Revendedor.
8.3.    Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
8.4.    Exercido o direito de resolução previsto nos números anteriores:
8.4.1.    O Cliente Galp Gás deve abster-se de efetuar qualquer consumo do Galp Gás em Garrafa entregue, obrigando-se a conservar o mesmo de modo a poder devolvê-lo em condições de utilização;
8.4.2.    O Cliente Galp Gás deve, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do Contrato Galp Gás, devolver ao Revendedor todo o Galp Gás em Garrafa entregue, devendo fazê-lo a suas próprias expensas e no estabelecimento desse mesmo Revendedor, exceto se este se dispuser a efetuar a recolha junto do Cliente Galp Gás;
8.4.3.    O Revendedor deve restituir ao Cliente Galp Gás, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do Contrato Galp Gás, o preço do Galp Gás em Garrafa devolvido, através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado, salvo acordo expresso em contrário do Cliente Galp Gás, não incorrendo o Cliente Galp Gás, em qualquer caso, em quaisquer custos como consequência de tal reembolso, podendo o Revendedor, porém, reter tal preço até que a devolução tenha tido lugar integralmente.
Parte III
Compra e venda de Equipamentos a Gás
9.    Equipamentos a Gás e contratação da sua venda na Plataforma
A.    Equipamentos a Gás
9.1.    Os Equipamentos a Gás consistem nos equipamentos de queima de GPL, designadamente aquecedores e grelhadores, a cada momento anunciados e disponíveis para encomenda na Plataforma.
9.2.    A Galp comercializa os Equipamentos a Gás para utilização final própria do cliente, sendo a entrega realizada no domicílio ou estabelecimento desse mesmo cliente.
B.    Contratação em plataforma
9.3.    A presente Parte III (em conjunto com a Parte I e a Parte IV) é aplicável a qualquer contrato de compra e venda entre a Galp e um cliente, sempre que tal contrato seja celebrado através da colocação pelo cliente, na Plataforma, da encomenda de um ou mais Equipamentos a Gás, contrato esse doravante designado por “Contrato Equipamento a Gás”.
10.    Contrato Equipamento a Gás
A.    Formação do Contrato Equipamento a Gás
10.1.    Cada Contrato Equipamento a Gás é celebrado através de uma encomenda de um ou mais Equipamentos a Gás elaborada e colocada pelo cliente na Plataforma, doravante designada por “Encomenda de Equipamento”.
10.2.    A Encomenda de Equipamento é elaborada pelo cliente através do preenchimento e seleção, na Plataforma, dos campos e opções destinados à recolha das informações relacionadas com a determinação da compra, designadamente as respeitantes à identificação do cliente, às tipologias e quantidades dos equipamentos pretendidos, e ao local de entrega (domicílio ou estabelecimento do cliente). Na Plataforma, poderão estar fixados e parametrizados limites mínimos e/ou máximos para cada encomenda, no que se refere à quantidade e/ou ao valor da compra.
10.3.    Os Contratos Equipamento a Gás podem ser celebrados com clientes domiciliados ou estabelecidos em qualquer local do território nacional, mas o modo e custos de entrega poderão ser distintos em função de tal local, de acordo com o divulgado na Plataforma.
10.4.    As condições de natureza particular de acordo com as quais uma compra pode ser feita, em especial as respeitantes ao preço, descontos e outras vantagens, bem como quaisquer encargos, designadamente taxas e impostos e taxas de entrega ou serviço, os prazos e meios de pagamento, são as concretamente praticadas pela Galp, indicadas na Plataforma, doravante designadas por “Condições Particulares Equipamento a Gás”.
10.5.    As Condições Particulares Equipamento a Gás são definidas pela Galp, a cada momento, segundo o seu exclusivo critério.
10.6.    O Contrato Equipamento a Gás considera-se celebrado com a colocação da Encomenda de Equipamento, a qual ocorre quando o cliente prime o botão digital disponibilizado na Plataforma com a função de documentar, através do respetivo acionamento, a vontade do cliente em comprar o ou os Equipamentos Gás por si indicados através do preenchimento descrito na Cláusula 10.2..
B.    Elementos essenciais do Contrato Equipamento a Gás
10.7.    Cada Contrato Equipamento a Gás tem por objeto a compra pelo cliente que tenha colocado uma Encomenda de Equipamento, nos termos do número anterior, doravante designado por “Cliente Equipamento a Gás”, do Equipamento a Gás indicado nessa mesma Encomenda de Equipamento.
10.8.    Encontra-se fora do âmbito de um Contrato Equipamento a Gás:
10.8.1.    qualquer relação de prestação duradoura, designadamente de manutenção, tendo os Contratos Equipamento a Gás por objeto apenas a compra e venda do Equipamento a Gás indicado nas Encomendas de Equipamento;
10.8.2.    qualquer serviço prestado pela Galp ao Cliente Equipamento a Gás, que não esteja expressamente previsto no Contrato Equipamento a Gás, ainda que esteja de algum modo relacionado com Equipamento a Gás comprado ao abrigo nesse Contrato Equipamento a Gás, designadamente serviços de verificação, substituição ou manutenção de quaisquer materiais ou equipamentos, considerando-se quaisquer tais serviços prestados ao abrigo de acordo diferente e independente estabelecido entre a Galp e o Cliente Equipamento a Gás.
C.    Partes integrantes do Contrato Equipamento a Gás
10.9.    São partes integrantes de cada Contrato Equipamento a Gás, celebrado nos termos da Cláusula 10.6, as presentes Condições Gerais, as Condições Particulares Equipamento a Gás e a Encomenda de Equipamento, regendo-se cada Contrato Equipamento a Gás pelos termos conjugados daquelas e, em caso de contradição entre as mesmas, prevalecendo umas sobre as outras na ordem inversa pela qual se encontram aqui elencadas.
10.10.    As designações abreviadas definidas em qualquer parte integrante de um Contrato Equipamento a Gás e que sejam usadas nas restantes mantêm nestas últimas o significado que seja atribuído naquela primeira.
11.    Produto
A.    Caracterização dos Equipamentos a Gás
11.1.    Os Equipamentos a Gás possuem as características, finalidades e utilidade indicadas na documentação técnica do fabricante, importador ou distribuidor.
11.2.    Tais características, finalidades e utilidade poderão ser referidas de modo sumário na Plataforma, mas tais referências terão um mero carácter comunicacional, não dispensando a leitura e análise da documentação técnica do fabricante, importador ou distribuidor.
B.    Uso dos Equipamentos a Gás
11.3.    Os Equipamentos a Gás devem ser instalados, operados, mantidos ou guardados de acordo com as instruções do fabricante, importador ou distribuidor na respetiva documentação técnica, em particular as referentes a quaisquer medidas de segurança.
11.4.    Ao abrigo de cada Contrato Equipamento a Gás, o uso dos Equipamentos de Consumo é efetuado sob a direção efetiva e no interesse do Cliente Equipamento a Gás ou de terceiros, não sendo a Galp responsável pela sua correta ou segura instalação, operação, manutenção ou guarda, nem lhe sendo imputáveis quaisquer prejuízos que possam ocorrer como consequência do referido uso.
11.5.    Cabe ao Cliente Equipamento a Gás assegurar que sejam efetuadas, aos Equipamentos de Consumo ou seus componentes, todas as inspeções exigidas nos termos e nos prazos estipulados na legislação e na regulamentação aplicáveis ou indicados pelos fabricantes ou distribuidores.
12.    Pagamento e entrega do Equipamento a Gás
A.    Pagamento do Galp Gás em Garrafa
12.1.    O pagamento do preço do Equipamento a Gás é efetuado online, por qualquer um dos meios eventualmente disponibilizados na Plataforma para esse efeito, designadamente MB Way ou Cartão de débito/crédito, a realizar no momento da colocação de Encomenda de Equipamento e como condição da mesma.
B.    Entrega do Equipamento a Gás e transferência do risco e da propriedade
12.2.    O Equipamento a Gás é entregue no domicílio ou estabelecimento do Cliente Equipamento a Gás.
12.3.    O prazo de entrega é o indicado nas Condições Particulares Equipamento a Gás.
12.4.    A propriedade e o risco de perda ou deterioração do Equipamento a Gás transferem-se para o Cliente Equipamento a Gás no momento em que este tome a posse física do produto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
12.5.    A propriedade do Equipamento a Gás não se transfere para o Cliente Equipamento a Gás sem que este tenha efetuado o pagamento integral do respetivo preço.
13.    Direito de Livre Resolução
13.1.    Sendo o Contrato Equipamento a Gás celebrado à distância, o Cliente Equipamento a Gás tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem incorrer em quaisquer custos, com exceção dos identificados na Cláusula 13.6 das presentes Condições Gerais, resolver o Contrato Equipamento a Gás, no prazo de 14 (catorze) dias a contar do dia em que o Cliente Equipamento a Gás ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física dos Equipamentos a Gás, ou do dia em que adquira a posse física do último Equipamento a Gás, no caso de vários Equipamentos a Gás encomendados numa única encomenda e entregues separadamente.
13.2.    Caso o Cliente Equipamento a Gás pretenda exercer o direito de livre resolução previsto no número anterior, deve comunicar à Galp, no prazo acima referido, a sua decisão de resolução através de declaração inequívoca, que poderá ser comunicada por telefone, mediante contacto para o Contact Center previsto na Cláusula 16. das presentes Condições Gerais, ou por escrito, mediante comunicação enviada para os contactos identificados na Cláusula 16. das presentes Condições Gerais.
13.3.    Para os efeitos do disposto no número anterior, o Cliente Equipamento a Gás pode utilizar o formulário de Livre Resolução que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, mas tal não é obrigatório.
13.4.    Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
13.5.    No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da decisão de resolução do Contrato Equipamento a Gás, a Galp deve reembolsar o Cliente Equipamento a Gás de todos os pagamentos que tenham sido recebidos, através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado, salvo acordo expresso em contrário do Cliente Equipamento a Gás, não incorrendo o Cliente Equipamento a Gás, em qualquer caso, em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. O reembolso pode ser retido até à devolução do Equipamento a Gás nos termos do número seguinte.
13.6.    No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do Contrato Equipamento a Gás, o Cliente Equipamento a Gás deve entregar o Equipamento a Gás à Galp observando as instruções indicadas para o efeito pelo Contact Center previsto na Cláusula 16. das presentes Condições Gerais.
13.7.    O Cliente Equipamento a Gás deve conservar os Equipamentos a Gás de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, incluindo a respetiva embalagem original completa, instruções e acessórios, que devem igualmente ser restituídos à Galp.
13.8.    O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o Cliente inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do Equipamento a Gás.
13.9.    O Cliente pode ser responsabilizado pela depreciação do Equipamento a Gás, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse Equipamento a Gás exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
Parte IV
Disposições Gerais
14.    Âmbito de aplicação
14.1.    A presente Parte IV é aplicável tanto aos Contratos Galp Gás como aos Contratos Equipamento a Gás, sendo, nesta, cada um de tais contratos também designado por “Contrato” e sendo cada Revendedor ou a Galp, enquanto comercializador, e cada Cliente Galp Gás ou Cliente Equipamento a Gás, enquanto comprador, também designados por “Comercializador” e “Cliente”, respetivamente.
15.    Garantia do Produto
15.1.    O Comercializador é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 3 (três) anos a contar da entrega do Produto, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de outubro.
15.2.    O prazo referido no número anterior suspende-se desde o momento da comunicação da falta de conformidade até à reposição da conformidade pela Galp, devendo o consumidor, para o efeito, colocar os Equipamentos a Gás à disposição da Galp ou de entidade por esta designada sem demora injustificada.
15.3.    A comunicação da falta de conformidade pelo Cliente deve ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, nos termos gerais, utilizando os endereços previstos na Cláusula 16. das presentes Condições Gerais.
15.4.    A falta de conformidade que se manifeste num prazo de 2 (dois) anos a contar da data de entrega do Produto presume-se existente à data da entrega do Produto, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos Equipamentos a Gás ou com as características da falta de conformidade.
15.5.    Decorrido o prazo previsto no número anterior, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do Produto.
15.6.    Em caso de desconformidade do Produto, nos primeiros trinta (30) dias após a entrega do mesmo, o consumidor pode solicitar a sua substituição ou resolver o Contrato.
16.    Contact center
16.1.    A Galp criou e disponibiliza ao público um centro de contacto telefónico, doravante designado por “Contact Center”.
16.2.    O Contact Center funciona entre as 9 horas e as 21 horas e encontra-se acessível através do número 808 200 200, ou o e-mail:
linhagalpgas@galp.com.
17.    Dados pessoais
17.1.    A Galp e os Revendedores são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da utilização da Plataforma, nos termos previstos na política de privacidade da Galp, disponível na Plataforma, doravante designada por “Política de Privacidade”.
17.2.    Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da utilização da Plataforma ficam sujeitos ao tratamento previsto na Política de Privacidade.
18.    Não cumprimento e resolução do Contrato
18.1.    O não cumprimento ou cumprimento defeituoso por uma das Partes de um Contrato dá à outra o direito de, a seu critério, exigir o cumprimento ou resolver esse mesmo Contrato e, em qualquer caso, reclamar a indemnização pelos danos sofridos.
18.2.    Caso o não cumprimento seja sanável, a resolução só pode ser efetuada se a Parte faltosa, depois de interpelada por escrito, não cumprir no prazo de 8 (oito) dias, ou noutro fixado na interpelação.
19.    Resolução de conflitos
19.1.    Em caso de conflito, nomeadamente sobre a interpretação, execução e aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis, o Cliente e o Comercializador procurarão resolvê-lo através da celebração de um acordo entre as Partes.
19.2.    Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto do Comercializador uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o Cliente, pode solicitar a intervenção de entidades com competências na resolução extrajudicial de conflitos, nomeadamente através do recurso aos mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem voluntária disponibilizados.
19.3.    O Cliente poderá recorrer a qualquer uma das entidades disponíveis para o efeito, seguidamente elencadas: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org); CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (www.triave.pt); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (www.ciab.pt); e Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (http://arbitragem.autonoma.pt).
19.4.    A lista de entidades acima referida é permanentemente atualizada pela Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
20.    Lei aplicável e invalidade
20.1.    As presentes Condições Gerais e os Contratos regem-se pela lei portuguesa.
20.2.    Caso seja alguma das disposições das presentes Condições Gerais ou de qualquer Contrato considerada, no todo ou em parte, inválida, ineficaz ou inaplicável, a mesma disposição ou parte dela deve ser considerada como não fazendo parte das presentes Condições Gerais ou Contrato, mantendo-se as restantes disposições em vigor, salvo se tal produzir uma alteração substancial aos princípios e equilíbrio negociais nos quais se basearam a celebração das presentes Condições Gerais ou Contrato, caso em que as Partes se comprometem a renegociar os termos do mesmo em conformidade com os ditames da boa-fé, de forma a acordar uma nova formulação contratual que reponha os aludidos princípios e equilíbrio negociais.
Anexo - Modelo de formulário de livre resolução
(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)
- Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio eletrónico do profissional]:
- Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)
- Solicitado em (*)/recebido em (*)
- Nome do(s) consumidor(es)
- Endereço do(s) consumidor(es)
- Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)
(*) Riscar o que não interessa”